Receita Federal permite a utilização de prejuízo fiscal em transação tributária
Um dos destaques é a ampliação de de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados
A transação tributária, um instrumento que possibilita a renegociação de débitos com o fisco, passa a ter condições mais vantajosas com uma publicação que foi feita no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 22/06/2022, referente a lei 14.375/2022.
A partir de agora, poderão ser transicionados por adesão ou na modalidade individual , além dos créditos tributários que estão inscritos na dívida ativa, também aqueles que se encontram na fase de contencioso administrativo.
Dentre os benefícios, os destaques são:
- Utilização de prejuízo fiscal respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
- A ampliação do prazo de 84 para 120 meses
- Redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados (o valor anterior era de 50%)
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